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sexta-feira, 10 de julho de 2009

OS DONOS DAS PRAIAS

POR QUE NÃO TEMOS QUE CUMPRIR AS LEIS?
QUIOSQUEIROS NÃO QUEREM LICITAÇÕES!

QUIOSQUEIROS NÃO QUEREM CUMPRIR A LEI 8.666/93
ALEGAM FALTA DE LISURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AFINAL QUEM SÃO OS INFRATORES NÓS OU ELES???

Conforme notícia publicada no Jornal Estância do Guarujá, dando os devidos créditos, Quiosqueiros IRREGULARES, da Praia da Enseada não querem participar da Licitação Pública, obrigatória por lei, especificamente a Lei 8.666/93, alegando falta de lisura do poder público. COMO SERÁ QUE ESSES CORRETOS PERMISSIONÁRIOS CONSEGUIRAM SEUS QUIOSQUES?

Alguém recorda do Processo de distribuição dos Quiosques? E os Quiosques próximos ao Delphin Hotel, dois especificamente pertencem a dois cidadãos Argentinos, naturalizados ou não, qual critério de aquisição das Licenças, afinal para quem não sabe, ainda temos alguns itens da Lei de Segurança Nacional em vigência no país e algumas atividades são restritas para quem não sabe à estrangeiros.

Infelizmente mais uma Audiência Pública que não tomamos conhecimento, temos algumas dezenas de pessoas que fariam questão de participar da audiência. A Presidente da Associação dos Quiosqueiros Marta Pereira de Santana, celebridade nos noticiários da televisão deve lembrar-se que “a lei deve ser cumprida”, e não adianta comparecer à Prefeitura com Advogados e Arquitetos, já temos em mãos um abaixo assinado e uma Ação Civil Pública para solicitar ao Poder Judiciário que se cumpra o Art. V da Constituição do Brasil: “todos somos iguais perante a lei”, temos centenas de cidadãos que querem um Quiosque também!!!

A permanência durante décadas IRREGULARMENTE, ocupando espaços públicos não garantem absolutamente nada aos Quiosqueiros do Guarujá, aliás DEVE-SE proporcionar as empresas interessadas condições de Urbanizar, Modernizar e gerar riquezas ao Falido Município do Guarujá, como o Diretor de Comunicação Miguel Manso Perez, a Prefeita e vários membros da administração bradam a Imprensa.

Mentiras, esses são os recursos produzidos pelos Quiosqueiros, temos hoje Quiosques produzindo refeições (marmitex) para a Construção Civil como ocorre nas proximidades da Pça. Horacio Lafer, cobrando R$ 6,00, não pagando impostos, sem condições alguma de higiene.

Temos dezenas de casos de Quiosques que utilizam funcionários para retirar clientes de Restaurantes com promessas de Porções Gratuitas como ocorre na Orla da Praia, “ROUBANDO”, clientes dos comerciantes geradores de empregos e impostos.

Nenhum Quiosques, absolutamente nenhum, resistiria à uma fiscalização conjunta entre Prefeitura, Receita Federal, Sefaz, Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária, etc...devido as dezenas de irregularidades cometidas.

CHEGA, BASTA, está a hora do Guarujá recuperar sua Orla Marítima, Quiosques não são referencia à nada, são monstrengas construções que tomaram nossas praias, temos que expurgar esses monstros e principalmente profissionalizar o atendimento ao esfoliado turista, sim nós queremos as grandes empresas, que irão registrar seus funcionários, pagar impostos, cobrar preços justos e principalmente praticar o comércio com honestidade, limpeza e higiene.

Secretária e Procuradora Fabia D’Alessio não afaste-se da nossa Carta Magna, a CREDIBILIDADE DESTA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ NESTA AÇÃO LEGAL, e principalmente lembre-se das palavras do filosofo Platão:

"Boas pessoas não precisam de leis para obrigá-las a agir responsavelmente, enquanto as pessoas ruins encontrarão um modo de contornar as leis."

Autor: Cel. Antonio M. Lopes
Articulista do Inconfidencia do Guarujá

terça-feira, 16 de junho de 2009

PREÇO DA ILEGALIDADE

O PREÇO DA ILEGALIDADE

Quiosque de Sorvete
Localização: Guarujá, São Paulo, Brasil
Data de publicação: Abril 9

Preço: R$ 25.000,00

Vendo quiosque de Sorvete da Kibon 3x3 na Praia da Enseada em Guarujá
Em frente ao Aquario Acqua Mundo
Ótima opotunidade lucros de 100 a 400%
Tel. (13)33513960 - (13)97280689
Falar com Isabelli
Msn isa.belli.cris@hotmail.com

Obs.: O Anuncio está publicado em diversos anuncios classificados na internet como OLX, Vivastreet.

MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA DO GUARUJÁ, PERMISSÃO DE USO É INVENDÁVEL, INEGOCIÁVEL E IMPRESTÁVEL COMO DIRIA O SAUDOSO VICENTE MATHEUS.

Telefonamos para a vendedora que nos informou que a o motivo da transferência do quiosque é a dificuldade de encontrar funcionário(a) de confiança para trabalhar e que ela tem dois quiosques.
Que o grande volume de dinheiro proveniente das vendas péde pessoa de confiança.
Que a transferência do comodato na Kibon não tem nenhum custo e na prefeitura também não tem problema.
Que o custo anual é de R$ 420,00 a serem pagos em três parcelas de R$ 140,00 cada uma.

****

Em 06 de maio de 2.009, após exaustivas tentativas de terem as informações públicas a respeito da propriedade desses quioques, (veja abaixo a solicitação e resposta da Ouvidoria do Guarujá),participantes do SOS Guarujá protocolaram junto à Promotora Pública dos Direitos Constitucionais do Cidadão, na Cidade de Guarujá a denúncia que levou o número 262/2009, visando a apuração das irregularidades nos mais de 50 quiosques de sorvete espalhados pelas praias da Enseada,Pitangueiras, Asturias e Tombo.

Eis a nossa questão e a resposta do Ouvidor:

Protocolo de Reclamação na Ouvidoria 1317 x 2009PABA4

em 6 de março de 2009.

“Contamos e fotografamos 32 quiosques de sorvetes só nas praias de Pitangueiras e Enseada As fotos estão em www.sosguaruja.com

Referidos quiosques que passam a maior parte do tempo fechados estão com sua pintura deteriorada, sujos, vendem bebidas e gelo contrariando a legislação.

Seu número e custo para instalação também sugerem conivência com autoridades para instalação, manutenção e obtenção de licenças que não se sabe se são ambulantes ou outra. Ferem a legislação Federal como construções irregulares sem conhecimento do SPU. Gostaríamos de saber a real situação desses estabelecimentos, a quem pertencem etc.”

EIS A RESPOSTA DO OUVIDOR:

Existem 43 quiosques com licença para comercialização de sorvete no calçadão das praias de Pitangueiras e Enseada.

A seca resposta de que existem 43 Quiosques de Sorvete nas praias teria sido o descaso para um munícipe, não fosse feita por uma comunidade como a do nosso blog, que teve cerca de 2.500 visitas únicas nos últimos 90 dias, o que significa que pelo menos 2.500 pessoas se interessaram pelos problemas do Guarujá.

O descaso, a falta de uma resposta obrigatória, de vez que a propriedade ou posse desses quiosques é de domínio público é uma omissão que não pode ser aceita, principalmente sem qualquer justificativa.

O Senhor Marcos Cesar Ponce mostrou que desconhece as obrigações éticas de um Ouvidor e colocou-se como cúmplice na ordem de não fornecer ao solicitante a relação dos permissionários desses quiosques.

Podemos afirmar, que a partir dessa omissão voluntária e injustificada, o Ouvidor do Município não merece a nossa credibilidade, em que pese elogios de atividades passadas.

As irregularidades que certamente serão apuradas na concessão dessas licenças poderia ser muito mais fácil se o Ouvidor tivesse cumprido com a sua obrigação legal.

Muitos dos problemas que a cidade enfrenta poderiam ser resolvidos com a sua interferência, nos termos da definição acima.

Recomendamos aos nossos leitores que não tenham expectativas nas suas reclamações à Ouvidoria, uma vez que ela se mostra, como tantas outras criadas em muitas corporações, mero papel decorativo e manipulado, só para dizer, por dizer, que o direito dos cidadãos deve ser respeitado.

Por essa Ouvidoria não fomos respeitados.

O Editor

quinta-feira, 14 de maio de 2009

VENDA DE QUIOSQUES !!!!!!

Venda ilegal de quiosques, alguém já ouviu essa musica?

Desde a primeira concessão para utilização dos quiosques da orla, liberada em 1995 junto aos moradores mais antigos do município, as pessoas que simplesmente sonhavam em montar um bar no litoral para fugir do estresse da cidade perceberam que as praias  poderiam ser muito lucrativa. O negócio, que inicialmente tinha por objetivo a subsistência das famílias locais, gerou especulação de empresários de outras cidades e Estados a tal ponto que nos últimos 10 anos a comercialização de licenças se tornou banal. No entanto, a legislação é clara sobre a proibição desse tipo de atividade. Nesse contexto, o poder público percebeu, mesmo que de forma tardia, que essa situação se tornara insustentável. E somente agora, ao rever a prorrogação de permissão para uso dos bens públicos, que ocorreu no dia 24 de outubro, determinou que quem estivesse realmente trabalhando no quiosque teria os diretos legais para explorar o ponto. Por sua vez, o troca-troca de licenças para administração dos quiosques instalados na orla continua sendo uma prática "normal" por parte dos permissionários a utilizarem o local como ponto comercial. 
Para comprovar o quadro de ilegalidade é fácil. Munido da listagem atualizada dos permissionários, a reportagem conferiu junto aos pontos comerciais se os administradores dos quiosques eram os verdadeiros licenciados. E, menos de um mês após a última atualização das licenças, foi possível constatar três novas locações e uma oferta de venda. "Vou trabalhar aqui na temporada de verão. Meu primo alugou o ponto por dois anos. Espero pelo menos fazer o pé-de-meia nessa temporada que é mais curtinha", comenta a funcionária do quiosque argumentando que não conhece o verdadeiro licenciado para utilização do ponto comercial. Irregularidade semelhante é observada em muitos quiosques. 

Venda de quiosque vai parar nos classificados 
A Lei é clara:
"A permissão do uso dos quiosques é direcionada a quem efetivamente esteja exercendo a atividade, sendo proibida a venda ou locação por parte do atual licenciado junto ao poder público". Entretanto, lei sem fiscalização é somente lei e, talvez por isso, o permissionário anuncia a venda de licença sem preocupação em um jornal local.

Ministério Público pode abrir sindicância 
Conforme o Procurador Geral da República, Juliano Cavalcanti, somente quem pode administrar o quiosque são os licenciados legais junto ao poder público e parentes de terceiro grau (todos os licenciados pelos quiosques observados pela reportagem contratam funcionários para o verão sem nenhum vínculo empregatício legal). Desta forma, o procurador deixa claro que a venda ou locação de patrimônio público é ilegal e, se comprovada a denúncia, após abertura de sindicância, o município tem total direito de retomar o espaço. 

Lei  - Seção I, da Competência Privativa 
Parágrafo Único - Deverá ser feita, anualmente, a conferência da escrituração patrimonial com os bens existentes e, na prestação de contas de cada exercício, será incluído o inventário e todos os bens municipais. 
Art. 98 - O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública
Art. 99 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa. 
Art. 100 - É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins, praias, calçadas ou largos públicos, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais, revistas, "lambe-lambe" e instalação de equipamentos turísticos.

Manoel Antonio Vergara
Consultor Fiscal Público