domingo, 6 de fevereiro de 2011
Jornal O Itapema de Guarujá- Na capa Priscila mostrando biquini da Chiquita Bacana do Guarujá
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Capa do Jornal O Itapema - Valter Suman,Aline Nowk e a virose patrocinada pela incompetência da Adminsitração


quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Jornais e TVs do Guarujá não tem anúncios dos comerciantes...
sexta-feira, 5 de junho de 2009
NÓS ESTAMOS DE OLHO....

NÓS ESTAMOS DE OLHOS ABERTOS!
Após a investida do Ministério Público Estadual e Federal nas autoridades municipais, a Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura e a Presidente da Associação dos Quiosqueiros bem como seus advogados, estão falando em colaborar com as autoridades e principalmente sobre a transferência dos Quiosqueiros para as calçadas da Orla do Guarujá.
Gostaríamos de lembrar as Autoridades Municipais, Ministério Publico e principalmente aos Quiosqueiros que eles não detém “Permissão de uso Perpétuo do Espaço Público”.
A retirada dos Quiosques que ocupam espaços ilegais há muitos anos não garantem nenhum direito adquirido, afinal quem ocupa um espaço ilegal comete um crime, com punição administrativa, multas, etc....não devem ter nenhum direito, muito pelo contrário, deveríamos imediatamente promover uma renovação dos permissionarios dos Quiosques.
Existem princípios legais que os cidadãos do Guarujá irão impor as mudanças dos Quiosques da orla marítima para os calçadas, lembrando que o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal estabelece que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural", portanto nós lembraremos as autoridades alguns itens que muitos Quiosqueiros não gostariam que fossem lembrados a nossa Secretária Jurídica e Procuradora:
- A não violação aos princípios licitatórios estabelecidos na Lei n.º 8.666/93
- Desrespeito à legislação ambiental o licenciamento ambiental do projeto de substituição dos Quiosques da Orla Maritíma.
- A necessidade de cessão para utilização da área de uso comum do povo
- Os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia, da moralidade e da eficiência.
“A cessão, quando destinada à execução de empreendimento de fim lucrativo, será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei.”
A lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. A grande diferença entre a cessão de uso e as formas até agora vistas consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário, a atividade comercial".
sexta-feira, 10 de abril de 2009
Farid Madi. Relembrando a entrevista de abril de 2.009 ao jornalista Augusto Capodicasa

Foi blindado por incompetentes, que impediram que ele percebesse quão fragorosa seria a sua humilhante derrota.
Quem elege e elegeu muitos dos vereadores, no quadriênio do seu governo foi a compra de votos na boca de urna.
castas que dão votos e aquelas que lhes compram os votos.