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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Prefeita pede 45 dias para "arrumar Guarujá"

Canto da Península, na praia da Enseada, é ponto de partida de iates no Guarujá 16/02/2009 - 11h48

Publicado Por: André Graziano

Maria Antonieta de Brito diz que prazo é necessário para iniciar licitações e melhorar infra-estrura

As pessoas que passam por Guarujá neste verão têm uma sensação comum: a cidade está com sérios problemas de infra-estrutura. Ruas esburacadas e espaços públicos deteriorados são rotina em pontos turísticos do município. As avenidas das praias estão com o asfalto muito ruim. Em locais menos movimentado, a situação é ainda pior.

A prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, reconhece os problemas e salienta que a prefeitura está em uma situação de "penúria". "Nós pegamos a cidade na penúria, extremamente endividada, com comprometimento de mais de um bilhão de reais." Maria Antonieta dá um prazo de 45 dias para que a situação comece a melhorar. "Temos ainda mais um mês e meio até a conclusão das licitações. Com isso, vocês vão perceber uma mudança muito eficaz no visual da nossa cidade."

O que também preocupa os munícipes e turistas de Guarujá é a falta de um secretário efetivo de Turismo. Desde que a nova administração assumiu, em 1º de janeiro, a pasta está interinamente nas mãos do secretário de Governo, Ricardo Joaquim, que ainda acumula o cargo de secretário de Defesa Social. Mas a prefeita Maria Antonieta garante que isso não é um problema para a cidade. "Isso não é um inconveniente para as coisas não saírem, tanto que as atividades pertinentes à área turística estão saindo. O fato de ter um secretário acumulando pastas não significa que aquela secretaria está sem um líder." Maria Antonieta não dá prazos para a nomeação de um secretário definitivo para o Turismo e a Defesa Social.

JP on line

http://jovempan.uol.com.br/jp/index.php?view=153278&categoria=1

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

José Renato Monte advogado no Guarujá ...



Tim é condenada a pagar indenização por falha na prestação de serviço
Publicado no Jornal O Itapema
14-Fev-2009


A empresa de telefonia móvel Tim Celular S/A foi condenada pela 3ª Turma Cível do TJDFT a pagar 7 mil reais de indenização a um cliente que teve o telefone bloqueado sem justificativa.
A Turma reformou a sentença de 1ª Instância, que determinava apenas o desbloqueio do serviço, e julgou que a empresa causou dano moral ao cliente pela deficiência na prestação de serviço.
O autor informou nos autos que é cliente da Tim e paga as faturas mensais por meio de débito automático em conta bancária.
Apesar de não estar inadimplente, o cliente afirma na inicial que passou a receber cobranças enviadas pela ré e que o aparelho celular foi bloqueado por falta de pagamento. Alega que enviou à empresa os comprovantes dos pagamentos, mas mesmo assim as cobranças continuaram.
Em contestação, a empresa telefônica afirmou não ter recebido o repasse do pagamento das faturas pela instituição bancária nem informação sobre a quitação do débito. Sustentou que as cobranças e o bloqueio foram justificados.
Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara Cível não reconheceu o dano moral e determinou apenas o desbloqueio da linha. O autor da ação recorreu e a 3ª Turma, por unanimidade, julgou a procedência do pedido de indenização.
De acordo com o relator do recurso, o bloqueio da linha telefônica não se deu por falta de pagamento, mas por erro da empresa. "A jurisprudência do TJDFT é pacífica no sentido de que a suspensão indevida de prestação de serviço telefônico gera o dever de indenizar" explica o desembargador.
A decisão da Turma determina que a Tim Celular S/A pague 7 mil reais de indenização por danos morais ao cliente, restabeleça a prestação do serviço de telefonia e arque com as custas processuais, fixadas em 20 por cento do valor da causa.

Fonte: TJDFT