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terça-feira, 2 de agosto de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei Distrital 2.769/2011, que regulamenta a profissão de motoboy no Distrito Federal, é inconstitucional. A decisão foi tomada por unanimidade nesta segunda-feira.

Terça-feira, 2 de agosto de 2011 - 12h22
Decisão unânime

PGR alega que apenas a União poderia legislar sobre direito do trabalho


G1


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei Distrital 2.769/2011, que regulamenta a profissão de motoboy no Distrito Federal, é inconstitucional. A decisão foi tomada por unanimidade nesta segunda-feira.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, os ministros acompanharam o voto do ministro Cezar Peluso, “que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões”.

Na ADI, a Procuradoria Geral da República alegou que a lei contraria o artigo 22, que fala que apenas a União pode legislar sobre direito do trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

 A Câmara Distrital, nas informações que prestou ao STF, disse que a lei tem natureza municipal. A Casa ainda afirmou que a matéria é de legítimo interesse do DF, devido à “omissão” do Poder Executivo local em relação à implantação de campanhas educativas de trânsito.

De acordo com a assessoria do STF, “o GDF afirmou que a intenção teria sido estabelecer um mínimo de requisitos relativos à segurança daqueles que exercem a profissão de motociclista, limitando inclusive o tamanho do veículo e impondo obrigação de realizar cursos de primeiros socorros e segurança no trânsito”.

A reportagem entrou em contato com o GDF para saber a posição do governo sobre a decisão do STF e aguarda retorno.